Código da Estrada - Artigo 38.º
Realização da manobra
1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
(...)
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.
Só não sei o que me irrita mais... Se os camionistas, se aqueles cromos com grandes bólides mas que andam na autoestrada a 80Km/h, ultrapassam a 70km/h e nem sequer olham pelo espelho retrovisor...
Comprem uma charrete e vão pro monte passear!!!
Pão Pita
Há 23 horas
2 comentários:
é...tb n curto qd apanho um camião que vai a 70 Km/h a ultrapassar outro que vai a 67 Km/h
Agora imagina quando é um BMW a fazer isso...
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