domingo, 4 de outubro de 2009

Cromos ao volante V

Código da Estrada - Artigo 38.º
Realização da manobra

1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
(...)
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600.


Só não sei o que me irrita mais... Se os camionistas, se aqueles cromos com grandes bólides mas que andam na autoestrada a 80Km/h, ultrapassam a 70km/h e nem sequer olham pelo espelho retrovisor...

Comprem uma charrete e vão pro monte passear!!!

2 comentários:

James disse...

é...tb n curto qd apanho um camião que vai a 70 Km/h a ultrapassar outro que vai a 67 Km/h

Vera disse...

Agora imagina quando é um BMW a fazer isso...